Instituto Dom João de Castro

Estatutos

Primeiro

A Associação adopta a denominação de «INSTITUTO D. JOÃO DE CASTRO» e reger-se-á pelo disposto nos presentes estatutos e nas leis portuguesas aplicáveis.

Segundo

A Associação tem a sua sede na rua D. Francisco de Almeida, 49, freguesia de Belém, concelho de Lisboa, podendo ser transferida para qualquer parte do território nacional, por decisão da assembleia-geral.

Terceiro

A Associação durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da sua constituição.

Quarto

A Associação tem por objecto a realização de estudos de carácter político e social sobre a sociedade e história portuguesa numa perspectiva de actualidade, futuro e relações internacionais.

Quinto

A Associação procura realizar o seu objecto nos campos:

  1. Cultural — apontando para uma análise científica dos problemas significativos e do desenvolvimento da sociedade internacional bem como o estudo da difusão e reflexo da doutrina cristã nos problemas de paz e cooperação mundiais, em conjunto com os outros pontos de vista éticos e religiosos sobre a matéria;
  2. Político — aprofundando as condições e conteúdo de um profícuo diálogo dirigido a consolidar os pressupostos de paz e convivência pacífica entre os povos, com particular atenção às relações entre os países de diversas estruturas político-sociais (Este-Oeste) e diferentes grupos de desenvolvimento (Norte-Sul);
  3. Social — humanitário, prevendo colaborar com iniciativas e organizações empenhadas no melhoramento das condições de vida das populações, quer no aspecto material como no cultural e moral.

Sexto

Tendo em conta tudo isto, a Associação desenvolverá a sua actividade:

  1. através de criação de um Centro de Documentação, que recolha, compativelmente com os meios disponíveis, as publicações (revistas, documentos, monografias, etc.) relativas aos problemas de paz e de cooperação;
  2. associando ao Centro de Documentação uma Sala de Consulta, a que tenham acesso todos quantos, aderindo às actividades da instituição, se proponham desenvolver estudos e investigações sobre os temas abarcados pela documentação;
  3. constituindo grupos de estudo e investigação sobre alguns dos aspectos mais triviais da temática da Associação, para se chegar à elaboração de teses que possam servir de base de debate à política nacional. Convidar-se-ão para estes grupos especialistas nacionais, que associarão jovens investigadores auxiliares com bolsas da própria associação. Os resultados das investigações e estudos serão objecto de publicação numa colecção própria de cadernos da Associação;
  4. promovendo anualmente um Encontro Internacional que dis¬cuta a alto nível os problemas da paz e da ordem internacional, reunindo por um lado os dirigentes e intelectuais católicos e por outro, as diversas personalidades da comunidade internacional com contribuições relevantes nos três domínios da política, economia e direito;
  5. as iniciativas da Associação e as suas actividades nacionais e internacionais serão dadas a conhecer por boletins e relatórios;
  6. divulgando os resultados da sua investigação, através de encontros e debates a nível municipal e distrital, buscando informar e sensibilizar os meios afastados destes problemas;
  7. oferecendo os resultados da sua investigação para discussão e elaboração nos Centros de debate internacional sobre problemas de paz e de cooperação, onde o debate tenha real significado para a opinião pública mundial e, portanto, para a acção governativa; e ainda onde as negociações internacionais conduzam a efeitos imediatos na ordem da sociedade internacional.

Sétimo

São associados os subscritores do acto constitutivo e as pessoas singulares ou colectivas que, sob proposta da Direcção, sejam admitidos pelo Conselho de Fundadores, os quais concorrerão para o património social com as quotas que forem fixadas pelo mesmo Conselho.

Oitavo

São órgãos da Associação:

  1. A Assembleia Geral, constituída pela totalidade dos associados e dirigida por uma mesa, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por um período de três anos;
  2. O Conselho de Fundadores, formado pelos subscritores do acto constitutivo, e pelos associados a quem o mesmo Conselho decida atribuir tal qualidade;
  3. A Direcção, composta por três ou cinco associados, que de entre si escolherão um Presidente, eleita pela Assembleia-Geral, por um período de três anos.
  4. O Conselho Fiscal, constituído por três membros, um dos quais será o presidente, eleitos pela Assembleia Geral também por um período de três anos.

Nono

Compete à Assembleia Geral aprovar as contas e balanços da Associação, dar parecer sobre o plano de actividades, pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Fundadores, Direcção ou Conselho Fiscal e exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas pela lei e pelos regulamentos internos.

Décimo

O Conselho de Fundadores, cujos membros, de entre si escolherão um presidente, elegerá a Direcção; aprovará os planos de actividades e os regulamentos ou outras normas internas de funcionamento da Associação e decidirá sobre a admissão e exclusão de associados, cabendo-lhe também fixar contribuições com que estes deverão contribuir para o património social.

Décimo Primeiro

Compete à Direcção promover a prossecução do objecto social, representar a Associação de forma mais ampla, inclusive em juízo, e convocar o Conselho de Fundadores e a Assembleia Geral, o que fará por simples carta registada. Compete à Direcção a gestão corrente da Associação, bom como a aquisição, alienação e a oneração de quaisquer bens imóveis. A associação considera-se obrigada pela assinatura ou intervenção conjunta de três membros da Direcção.

Décimo Segundo

O Conselho Fiscal examinará e dará parecer sobre as contas do Instituto e sobre os demais assuntos sobre que seja chamado a pronunciar-se.

Décimo Terceiro

Constitui património da Associação todas as contribuições e donativos feitos por associados ou terceiras pessoas e quaisquer outras receitas provenientes de actividades desenvolvidas pela Associação.

Décimo Quarto

A deliberação sobre a extinção da Associação determinará como será feita a respectiva liquidação e, se o não fizer, tal competirá à Direcção, que decidirá do destino do património que for apurado.

Décimo Quinto

Até à eleição da mesa da Assembleia Geral e membros da Direcção, a Associação será dirigida peto Conselho de Fundadores.